A Justiça determinou que a Prefeitura de Curitiba está impedida de autorizar shows na Pedreira Paulo Leminski no mesmo dia em que houver jogos decisivos ou clássicos de futebol na Capital paranaense.
Caso a decisão não seja respeitada, uma multa de R$ 70 mil poderá ser aplicada para cada evento realizado indevidamente.
A decisão considera que os jogos envolvem um grande número de torcedores, o que aumenta a possibilidade de ocorrências.
Além disso, conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a sentença foi motivada pela necessidade de garantir a segurança dos públicos de ambos os eventos, considerando a capacidade operacional e de atendimento da Polícia Militar.
Ação civil pública
A proibição da realização simultânea desses eventos foi definida em acordo firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Curitiba no âmbito da ação civil pública.
Entretanto, a Promotoria de Justiça apontou que houve descumprimento por parte do município, motivo pelo qual ingressou com pedido de cumprimento de sentença, que resultou na decisão favorável, expedida ainda em 2019.
O município interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve o recurso indeferido em março.
Em nota, a Prefeitura de Curitiba afirmou que foi comprovado não ter descumprido os termos do acordo feito na época da concessão da Pedreira Paulo Leminski.
É lamentável que uma decisão igual a essa seja realizada. Shows intervindo em partidas de futebol. Primeiro, porque a tabela de jogos, principalmente do Campeonato Brasileiro está sempre sujeita a mudanças, e, segundo, que os shows na Pedreira são geralmente de artistas de fora, muitas vezes, internacionais, que têm uma agenda limitadíssima.
Se o povo tivesse educação e cada um respeitasse o espaço do outro, não haveria necessidade nem de policiamento, afinal, no caso do que se chama entretenimento, o objetivo é a diversão e não a pancadaria.
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