A Portaria 50 da Procuradoria-Geral do Município, de 6 de junho de 2024, tornou mais fácil o pagamento e o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Simples Nacional.
A principal mudança é a extinção da exigência de penhora para os contribuintes que têm débitos do ISS do Simples Nacional que queiram parcelar suas dívidas com a Prefeitura de Curitiba. De acordo com o Decreto 1.366 de 2013, antes era exigido do contribuinte com débitos superiores a R$ 100 mil, inscritos em dívida ativa, a penhora de bens ou o pagamento deveria ser feito em até 12 parcelas. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100.
A Portaria 50 também alterou as condições para o cancelamento da negociação. Antes, o parcelamento era cancelado decorridos 60 dias do vencimento de qualquer parcela. Agora, o parcelamento será cancelado se o contribuinte não pagar três parcelas consecutivas ou se não pagar qualquer parcela decorridos 90 dias do vencimento.
Reparcelamento
A nova portaria também alterou as condições de reparcelamento, que é a possibilidade de o contribuinte fazer um novo parcelamento quando um acordo é cancelado.
Nesse caso, no primeiro reparcelamento o contribuinte terá que pagar no mínimo 10% do valor devido na primeira parcela. No caso de um segundo reparcelamento, terá que pagar no mínimo 20% do valor restante da dívida. O mesmo vale para as negociações seguintes, se houver.