O projeto de lei que cria o Conselho Municipal da Diversidade Sexual (CMDS) foi aprovado em segunda votação, no dia 14/02, pelos vereadores de Curitiba.
Na primeira votação, o projeto do Executivo teve 25 votos favoráveis, sete contra e uma abstenção (assista ao vídeo da discussão e votação do projeto).
Na votação definitiva, foram 27 votos favoráveis, cinco contra e uma abstenção.
A lei que cria o Conselho Municipal da Diversidade Sexual agora segue para a sanção do prefeito Rafael Greca e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial do município.
“A criação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual marca um avanço para as políticas de direitos humanos na Capital paranaense. É um ganho enorme para a cidade. O Conselho vai ajudar na criação de políticas públicas e na fiscalização do cumprimento dessas políticas.”, explicou o assessor de Direitos Humanos – Políticas da Diversidade Sexual da Prefeitura, Fernando Ruthes.
De acordo com informações da assessoria de imprensa da Câmara Municipal, foram aprovadas duas emendas à proposta do Executivo, uma para não limitar as reeleições dos cinco conselheiros da sociedade civil e a segunda detalhando que as outras cinco vagas serão indicadas pela Prefeitura de Curitiba.
O CMDS terá dez membros e o mandato é por 2 anos.
Promoção de Direitos Humanos
A proposta abrange a população LGBTI+, que é formada por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais.
O texto do projeto encaminhado pela Prefeitura afirma que o CMDS, “Com base na liberdade de gênero fundada nos princípios dos direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal.”
A proposta da criação do Conselho é ampliar “A defesa e a promoção dos direitos, o acesso aos serviços, o combate à discriminação e à violência” contra a população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, e intersexuais).
Caberá ao novo conselho municipal formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção dos direitos e da cidadania do público-alvo.
Conforme o projeto de lei, o órgão terá dez conselheiros titulares, com os respectivos suplentes. O poder público deverá ter direito a cinco indicações e a sociedade civil organizada a outras cinco, eleitos entre instituições que atuem há pelo menos dois anos na causa LGBTI+.
A presidência do CMDS será alternada, a cada ano, entre o poder público e a sociedade civil.
A Defensoria Pública, o Ministério Público e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados, são convidados permanentes, mas não têm direito a voto.