O objetivo deste post é explicar como fica o fim do limite para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e outras terapias.
No início desse mês a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, decidiu acabar com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas pelos planos de saúde.
A medida vale para os quase 50 milhões de clientes de planos de todo o Brasil que têm cobertura ambulatorial para tratamento de qualquer doença ou condição de saúde.
A decisão favorece milhões de pacientes que precisam dessas terapias para doenças crônicas ou agudas e tinham que enfrentar uma restrição no número de sessões.
Ou seja, em alguns casos, se você precisasse de fisioterapia só teria duas sessões ao ano. Se estava com depressão, 18 sessões de terapia. E, é óbvio que no mundo real não funciona assim.
Qual o impacto dessa decisão da ANS para os clientes de planos de saúde? O que é preciso fazer para ter direito a essas terapias em quantidade ilimitada?
Cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.
Por exemplo, a ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano para cada doença apresentado pelo paciente.
As consultas com terapia ocupacional também eram limitadas a duas por ano, mas só valiam para condições específicas.
Já o acompanhamento com fonoaudiólogo tinha uma cobertura de 24 sessões por ano para pacientes que se enquadrassem em uma das 11 condições listadas pela entidade, entre elas linguagem precipitada, pacientes com fenda labial, dislexia, apneia de sono ou com queimadura e corrosão da cabeça e pescoço, por exemplo.
As sessões com psicólogo podiam ser 12 por ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).
Como fica agora? Foram excluídas as limitações para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A partir da mudança, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente – e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.
A nova resolução normativa foi publicada no Diário Oficial da União e passou a valer no dia 1º de agosto de 2022.
Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não tem direito a reembolso para consultas realizadas anteriormente.